O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que questiona as diferenças nas licenças-maternidade e paternidade, com base na filiação biológica ou adotiva e no regime jurídico da beneficiária, deve ser retomado em sessão presencial pela corte. Na última sexta-feira (dia 04), o ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão da análise do caso pelo plenário virtual, que tinha até a sexta-feira desta semana (dia 11), para finalizar o julgamento.
A ação é originária de um pedido da Procuradoria-Geral da República, a qual argumenta que as disposições legais atuais, que estabelecem períodos diferentes de licença-maternidade para mães adotivas e biológicas, são discriminatórias e violam o princípio da igualdade. No regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mães adotivas têm direito a 120 dias de licença-maternidade, o mesmo que as gestantes. Contudo, servidores públicos enfrentam uma realidade distinta, onde a licença é reduzida a 90 dias para crianças de até um ano e apenas 30 dias para crianças mais velhas.
Além disso, a PGR também critica as regras que dificultam o compartilhamento das licenças entre pais, defendendo que essa possibilidade deve ser garantida como parte do planejamento familiar.
Entendimento dos magistrados
Em seu voto, Moraes já havia rejeitado a maioria dos pedidos da PGR, mas reconheceu a inconstitucionalidade das normas que estabelecem diferentes períodos de licença para mães adotivas em certos regimes jurídicos. Ele destacou que a Constituição não limita os direitos maternais à filiação biológica, assegurando que filhos adotivos têm os mesmos direitos.
Moraes enfatizou que o Judiciário não deve impor novas normas que não estejam claramente estabelecidas no ordenamento jurídico. Ele ressaltou que questões sobre a equiparação dos direitos entre diferentes vínculos laborais são de responsabilidade do Congresso, reconhecendo as complexidades que uma possível licença parental compartilhada traria.
Em contraponto, o ministro Flávio Dino ampliou seu voto ao afirmar que todas as mães, independentemente de serem adotantes ou não, devem ter direito a uma licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60. Dino também concordou com a inconstitucionalidade das normas em questão, propondo que o tratamento igualitário deve ser garantido a todas as mães, independentemente do seu vínculo laboral.
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