A mobilização pela reestruturação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) continua com forte participação do Sindsep-PE. O Sindicato está atuando, junto à Condsef/Fenadsef, em todas as articulações, em Brasília. No último dia 30 de janeiro, a Condsef/Fenadsef enviou um ofício para a Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, questionando a redução das remunerações das servidoras e servidores que foram transferidos da Funasa para outros órgãos e solicitando o retorno de todas aquelas trabalhadoras e trabalhadores que assim desejarem.
Por isso, o Sindicato está disponibilizando AQUI o documento de requerimento para o retorno à Fundação. Todas as servidoras e servidores pernambucanos que desejarem voltar ao órgão devem imprimir o documento, preencher seus dados, escancear e, em seguida, encaminha-lo via e-mail para o endereço coarh@funasa.gov.br, com cópia para erika.costa@funasa.gov.br.
Paralelamente ao envio do documento, o Sindsep-PE e a Condsef/Fenadsef estão negociando com o MGI para o atendimento do pleito de todas e todos aqueles que comuniquem o desejo de retornar à Funasa.
No documento enviado à ministra Esther Dweck, a Condsef lembra que o problema que está atingindo as servidoras e servidores surgiu com a edição da Medida Provisória 1.156/2023 que extinguiu a FUNASA, em 23 de fevereiro de 2023, agravado pela Portaria nº 881/2023. Essa Portaria estabeleceu nova lotação das servidoras, servidores, empregadas e empregados públicos da Funasa para compor o quadro de pessoal de três Ministérios, Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Ministério das Cidades (MCID) e Ministério da Saúde (MS).
A Medida Provisória 1.156/2023 perdeu a vigência no dia 1º de junho de 2023, mas a Portaria responsável pelas transferências manteve seus efeitos jurídicos.
No entanto, as servidoras e servidores que recebiam a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) deixaram de recebê-la, assim como as Gratificações de Desempenho das Carreiras da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST), e da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST).
O documento encaminhado à ministra destaca que o art. 5º da MP 1.156/2023 estabelecia que a modificação na lotação e no exercício das servidoras e servidores e empregados da Funasa, decorrente da extinção da Fundação, não acarretaria qualquer alteração nos direitos e vantagens devidos.
A despeito da atuação em atividades essenciais voltadas ao combate de endemias, os servidores que permanecem dedicados a essas atividades, mas foram alocados em órgãos distintos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), acabam por não receber a Gratificação de Atividade de Combate às Endemias (Gacen). Tal situação configura um considerável decréscimo remuneratório para esses profissionais do serviço público, prática que se contrapõe aos princípios constitucionais.
Por fim, o ofício da Condsef/Fenadsef solicita que a ministra promova ajustes nas normativas vigentes para garantir a justa remuneração das servidoras e servidores e que atenda ao pleito de todas e todos aqueles que querem retornar à Funasa.
Sindsep-PE