Após divulgação da possibilidade de correção, via Justiça, para o saldo das cotas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), informações desencontradas acabaram gerando dúvidas e confusões sobre quais servidores teriam realmente direito a essa correção, bem como sobre os trâmites para consegui-la.
Por conta disso, a direção do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Amazonas (Sindsep-AM) solicitou à assessoria jurídica da entidade o levantamento de dados que pudessem esclarecer tais fatos aos seus filiados.
Segundo o estudo, realizado pelo escritório Gomes e Bicharra Advogados Associados, “somente possuem direito a ingressar com a ação referente à correção do saldo das contas do Pasep os servidores que ingressaram no serviço público até 5 de outubro de 1988 e que tenham efetuado o saque dos valores do Pasep nos últimos 5 anos, ou seja, de 2014 em diante”.
Já “os servidores que efetuaram o saque de suas contas vinculadas antes de janeiro de 2014 não fazem mais jus à correção, considerando que a prescrição alcança os valores recebidos há mais de 5 anos, contados do ajuizamento da ação”.
Como proceder
A assessoria jurídica do Sindsep-AM esclarece ainda que os servidores (ativos e aposentados), bem como pensionistas que se enquadram nessas condições, e que estejam interessados no ajuizamento de ação para a devida correção das cotas, deverão comparecer à sede do sindicato apresentando cópias dos seguintes documentos:
RG, CPF, comprovante de residência, cópia da portaria de aposentadoria ou da concessão da pensão e extrato constando pagamento de cotas e valor recebido a título do Pasep, que deve ser solicitado pelo interessado diretamente no Banco do Brasil. Além disso é preciso obter junto a instituição bancária a microfilmagem de todo o período depositado, desde a criação da conta do Pasep, na década de 70.
Assim sendo, a primeira providência que o servidor deve tomar é dirigir-se a ao Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados em sua conta de Pasep. Mas atenção! Os extratos microfilmados levam, em média, 30 dias para serem disponibilizados.
A assessoria jurídica destaca a importância da microfilmagem, porque somente com o extrato simples “não é possível chegar ao valor correto que o servidor tem direito, resultando em valores ínfimos, comparados aos cálculos efetuados com a microfilmagem”. No então, embora as diferenças devidas sejam significativas, é necessário esclarecer que os valores não correspondem às cifras altíssimas que vêm sendo divulgadas.
Outros esclarecimentos
O Pasep foi instituído pela Lei Complementar nº 8, de 1970, para que os servidores civis e militares participassem das receitas da União e formassem o seu patrimônio. Porém, a partir da Constituição de 1988, a finalidade do Pasep mudou e ele passou a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), custeando o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, para que os recursos fossem utilizados pelas instituições financeiras em linhas de crédito.
Ocorre que, em alguns casos, o Banco do Brasil, não depositou a parte que caberia aos servidores no rendimento desses valores, e em outros, os mesmos foram corrigidos utilizando índices inferiores àqueles descritos na Lei, entre outras situações.
Portanto, são objeto de reparação todos os valores depositados a título de Pasep, anteriores a 1988, e que deixaram de ser corretamente corrigidas ou que sofreram descontos indevidos pelas instituições financeiras.