A direção do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Amazonas (Sindsep-AM) se mostrou contrária ao conteúdo do Projeto de Lei do Senado (PLS 375/2018), que se propõe regulamentar o exercício do direito de greve dos servidores públicos da administração pública direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O secretário-geral do Sindsep-AM, Walter Matos, justificou a posição da entidade dizendo que projeto é claramente uma intervenção do Estado nos movimentos da classe operaria do Brasil. Segundo o sindicalista, isso seria uma forma de destruir um instrumento de luta dos trabalhadores.
Ainda de acordo com Walter, esse projeto elimina e esmaga a possibilidade de novas greves, tendo em vista que, uma das obrigatoriedades, caso o PL seja aprovado, é a permanência mínima de 60% dos trabalhadores em seus respectivos setores. No caso de órgãos de assistência de saúde, esse número sobe para 90%, ou seja, uma extinção dos atos de paralisação e reivindicação dos direitos trabalhistas.
“Entendemos que o trabalhador, seja ele de qualquer classe, deve ter a autodeterminação para regulamentar suas atividades, pois as greves são muito diferenciadas uma das outras. Esse projeto é inaceitável, é um ataque com retirada de mais um direito dos servidores. Cabe a nós trabalhadores a auto-regulamentação por meio de assembleias ou através das direções sindicais”, explicou Walter.
O secretário-geral do Sindsep-AM destaca ainda que é fundamental a categoria defender a convenção 87 da Organização Internacional de Trabalho, que prevê propostas relativas à liberdade sindical e à proteção ao direito trabalhista. A convenção ampara atos que possam melhorar as condições de trabalho e de garantir a paz, considerando que a liberdade de expressão e de associação é essencial para o progresso constante. Ressalta também que as autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito.
“Precisamos defender o que está inscrito na convenção, com todas as suas garantias de liberdade individual e coletivas para os movimentos operários”, frisa o sindicalista.
Entenda o que propõe o PLS 375/18
Segundo o autor do projeto, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), o texto busca regulamentar o inciso VII do artigo 37 da Constituição, que prevê o exercício do direito de greve dos servidores públicos. Passados 30 anos da publicação e promulgação da Carta Magna de 1988, o dispositivo continua pendente de regulamentação pelo Congresso Nacional.
Dalírio Beber destaca que o exercício da greve será autorregulamentado pelas entidades sindicais representativas dos servidores públicos e acolhido pelos Observatórios das Relações de Trabalho, de caráter tripartite, a serem criados no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios.
O direito de greve deverá levar em conta o juízo de proporcionalidade e razoabilidade, de forma a assegurar o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade.
O projeto estabelece ainda que competirá à Justiça Federal julgar as ações sobre as greves ocorridas no âmbito da administração pública federal. No caso dos estados, Distrito Federal e municípios, as ações serão julgadas pela justiça comum. A proposta veda a greve aos membros das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Às entidades sindicais ficam asseguradas a livre divulgação do movimento grevista e o direito à arrecadação de fundo de greve.