A assessoria jurídica do Sindsep-AM protocolou, no dia 11 de maio, ação contra a Instrução Normativa 28/20, que permite suspender o pagamento de auxílio-transporte, adicional noturno, adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas para os servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, durante o estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.
A assessoria reitera no Judiciário que a situação vivenciada pelos servidores é excepcional, não cabendo à administração suspender parcelas que compõem a remuneração dos servidores que estão trabalhando de forma remota, durante a vigência do decreto que instituiu a pandemia.
A direção do Instituto Nacional de Pesquisas na Amazônia (Inpa) não comunicou com antecedência sobre a sobredita suspensão, somente fez o comunicado no dia 06 de maio através do e-mail institucional, o que gerou grande surpresa a todos os servidores.
“A IN n. 28/2020 padece de vicio formal, não podendo dispor sobre regime jurídico dos servidores públicos e sua remuneração. O fazendo, viola o princípio da legalidade. Por esses motivos acatamos o encaminhamento dado pela direção do Sindsep-AM de que deveríamos procurar o Judiciário”, diz a advogada, Auxiliadora Bicharra.
O processo foi distribuído para a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, sob o número 1008187-17.2020.4.01.3200.