Embora o fundo de garantia por tempo de serviço seja um direito garantido aos trabalhadores brasileiros existem várias exceções, dentre elas os funcionários públicos. O servidor público não tem direito ao FGTS em razão do seu regime especial de trabalho que possui maiores garantias. Entenda a seguir porque estes trabalhadores são excetuados e como são recompensados pela ausência da verba.
O que justifica o servidor público não ter direito ao FGTS?
Apesar do fato de que servidor público não tem direito ao FGTS ele é agraciado com garantias específicas, de forma que quem pretende prestar concurso e se tornar um funcionário público não deve temer pela ausência da verba.
O FGTS é pago aos trabalhadores brasileiros em razão da concessão de certas garantias a quem presta serviço para empresas privadas. Por outro lado o servidor público não tem direito ao FGTS na medida em que possui garantia à estabilidade.
Mas o que isso significa? O indivíduo que assume um cargo público não pode ser dispensado sem justa causa. Desta forma sua dispensa ocorre apenas em razão de circunstâncias específicas e pré determinadas pelo estatuto ao qual ele se submete.
Entretanto deve-se ter cuidado: enquanto os servidores públicos não têm direito ao FGTS aqueles considerados empregados públicos possuem.
A diferença está no regime de contratação, sendo que aqueles são estatutários enquanto estes são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), norma geral aplicada aos empregados brasileiros.
São exemplos de empregados públicos que recebem a verba FGTS aqueles que prestam serviços à Caixa Econômica Federal e da Petrobras.
A criação do fundo de garantia em substituição à estabilidade
O fundo de garantia por tempo de serviço é uma verba que procura garantir ao trabalhador um fundo de reserva para situações específicas, como se uma poupança fosse.
A verba surgiu em substituição à antiga estabilidade dada aos funcionários que permanecessem por certo período vinculados a um empregador com carteira assinada.
Contudo o final da estabilidade exigiu que fossem criadas outras formas de garantias ao trabalhador que fosse demitido sem justa causa.
Como funciona o recolhimento do FGTS
O recolhimento do FGTS é dever dos empregadores privados. Eles devem mensalmente depositar um valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada.
A movimentação dos valores depositados nesta conta depende de situações específicas previstas em lei. É possível realizar o saque dos valores do Fundo em caso de dispensa sem justa causa, quitação de imóvel residencial ou doença terminal.
Em outros casos o saque é possibilitado por decretos presidenciais que permitem a movimentação parcial ou total dos depósitos por tempo determinado.
Fonte: Diário Prime