Foi reapresentada nesta terça-feira (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/19, que trata da Reforma Sindical. Mudou apenas o número — que era 161 — da proposição que fora protocolizada na semana passada, mas que foi devolvida ao autor por falta de assinaturas suficientes para ser formalizada na Secretaria Geral da Mesa. Isto é, o texto da PEC 171 é o mesmo da que fora apresentada com o número 161.
Veja quadro comparativo entre o texto constitucional (artigo 8º) e a PEC 171, com os comentários do DIAP sobre o tema. Veja também quadro comparativo com as principais propostas em tramitação na Câmara.
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Como não houve nenhuma alteração do conteúdo da proposta, mudou apenas o número com que vai tramitar no Congresso, o DIAP reproduz todo trabalho que a assessoria colocou no ar na semana passada sobre o contéudo da proposta. Na quarta-feira (16) faremos a mudança de número no material que foi produzido pelo DIAP: os quadros comparativos.
Assim, onde se lê, no material produzido pelo DIAP, PEC 161/19, leia-se PEC 171/19.
Para oferecer mais elementos para o debate que vai ser travado entre o Mundo do Trabalho, o governo e o Poder Legislativo, colocamos disponível mais dados sobre as entidades sindicais — dos trabalhadores e patronais — reunidas em arquivos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Tramitação
A proposta (PEC 171/19) será inicialmente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que irá debater apenas tecnicamente a matéria. Isto é, o colegiado debate e vota apenas a constitucionalidade da PEC, não cabendo alterações de mérito.
A fase de mérito caberá à comissão especial, que será criada e instalada logo após as deliberações da CCJ.
Condsef/Fenadsef