Centrais nas lutas populares de resistência pela garantia de direitos sociais, as entidades sindicais estão prejudicadas pela determinação do Decreto nº 10.328/2020, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que prevê a possibilidade de cancelamento de mensalidades consignadas sem necessidade de pedir desfiliação. A assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef, conduzida pela Wagner Advogados, elaborou uma minuta inicial para sindicatos da base da Confederação usarem em caso de necessidade, contra o documento supracitado. Acesse aqui o documento.
O texto reforça que os sindicatos representativos dos servidores públicos federais encontram-se impelidos a propor ação a fim de tolher os danos perpetrados pelo Governo Bolsonaro através do decreto em questão. A Condsef/Fenadsef destaca que as mensalidades sindicais são de suma importância para o custeio do sistema confederativo da representação sindical de que trata o art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal. Segundo os advogados da entidade, é direito dos sindicatos descontar, diretamente em folha de pagamento, as mensalidades definidas pela sua assembleia geral como devidas pelos filiados.
“É por meio da mensalidade sindical que conseguimos nos organizar em torno das reivindicações da categoria, planejar atos, campanhas salariais, defender direitos. Sem a contribuição, não há organização, não há democracia”, diz Sérgio Ronaldo da Silva, Secretário-geral da Condsef/Fenadsef. A situação de ameaça resulta em uma ampla campanha pela autonomia sindical que deve ser divulgada em breve pela Confederação.
Caso os sindicatos desejem entrar com ação contra o decreto de Bolsonaro, as entidades precisam provar que aprovaram o desconto das mensalidades em assembleia, em porcentagem determinada, quando da aprovação do Estatuto. “Toda a nossa tese se baseia no fato de que tais mensalidades foram aprovadas na instância máxima da entidade”, afirma nota da Wagner Advogados Associados.
Insistência
Esta não é a primeira vez que o presidente Jair Bolsonaro tenta estrangular os sindicatos trabalhistas. No começo de 2019, o governo editou a Medida Provisória 873/2019 para cessar o desconto em folha das contribuições. Essa medida perdeu a validade por não ter sido aprovada, dentro do prazo legal, pelo Congresso Nacional. Contudo, o Executivo voltou a atacar os direitos das entidades sindicais ao publicar o Decreto nº 10.328/20 e, posteriormente, a Portaria nº 209, do Ministério da Economia, criando a opção do servidor filiado cancelar o desconto em folha da mensalidade de forma unilateral, sem se desfiliar da entidade sindical.
Entretanto, para a assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef, os sindicatos têm direito ao desconto diretamente em folha de pagamento das mensalidades definidas pela sua assembleia geral. “Os servidores, é claro, têm o direito de se filiar ou não às entidades sindicais; mas uma vez filiados, têm a obrigação de permitir o desconto das contribuições em suas folhas de pagamento, e o órgão público [Serpro] tem a obrigação de viabilizar tal procedimento”, afirma nota da Wagner Advogados. O escritório já elaborou medida judicial para questionar a legalidade do decreto. As demandas já estão sendo ajuizadas pelas entidades com pedidos liminares de suspensão das normas mencionadas.
Hospitais invadidos
Sérgio Ronaldo observa que este é o governo mais questionado na Justiça, na história democrática brasileira. Não bastasse a ameaça à autonomia sindical e os constantes assédios morais proferidos contra servidores públicos, que resultou em ação civil coletiva movida pela Condsef/Fenadsef e outras entidades do serviço público, o presidente Jair Bolsonaro recentemente deu mais motivos para provocação do Poder Judiciário, ao pedir que civis invadam UTIs de hospitais para “fiscalizar” a situação e alimentar os negacionistas da pandemia do novo coronavírus.
Quanto a esta atitude do presidente Bolsonaro, o chefe da Procuradoria-Geral da República, Augusto Aras, recomendou que procuradores-gerais dos Ministérios Públicos locais abram investigações sobre casos de invasões e ofensas contra trabalhadores de hospitais, de acordo com as regras de cada unidade. Dessa forma, a recomendação é que os sindicatos filiados, caso tenham conhecimento de invasões, denunciem os casos diretamente ao Ministério Público local, para adoção das providências criminais necessárias.
Condsef/Fenadsef