Apontada como a bola da vez pelo atual e futuro governo, a reforma da Previdência tem gerando muita polêmica, o que faz a equipe de transição do governo Jair Bolsonaro cogitar a possibilidade de adiar a votação para o ano que vem. Considerando as informações desencontradas repassadas diariamente pelos assessores e pelo próprio Bolsonaro – afirma algo e, no outro dia, volta atrás -, a mobilização da classe trabalhadora continua mantida, com programação confirmada para o dia 22 de novembro, quando a CUT e outras centrais sindicais preparam um grande ato nacional em defesa da Previdência pública.
A atual reforma da Previdência – Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 – tramita no Congresso Nacional desde o ano passado, mas, até agora, não conseguiu apoio suficiente dos parlamentares para ser aprovada. A dificuldade continua, já que muitos dos atuais deputados e senadores não foram reeleitos e, portanto, não querem arcar com o ônus de aprovar uma reforma impopular, deixando a cargo do próximo Legislativo, que se inicia em fevereiro de 2019.
Mas é bom lembrar que emendar a Constituição Federal para alterar a Previdência não é algo novo. Desde 1988, quando da promulgação da Constituição Federal, já foram aprovadas outras seis PECs com o mesmo teor, a primeira no governo Itamar Franco, em 1993. Trata-se da EC nº 3, voltada praticamente para os trabalhadores do setor público. A matéria determinou que as pensões e aposentadorias dos servidores públicos fossem custeadas pela União e pelos próprios servidores.
Cinco anos mais tarde, em 1998, Fernando Henrique Cardoso aprovou a EC nº 30, mexendo na aposentadoria tanto do trabalhador do setor público quanto da iniciativa privada. Dentre as propostas estava a fixação das idades mínimas para aposentar: 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens, e tempo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Nos governos do PT outras quatro PECs de reformas previdenciárias foram aprovadas. As duas primeira no governo Lula – em 2003 e 2005, EC 41 e EC 47, respectivamente -, e as outras duas com Dilma Rousseff – a EC nº 70/2012 e a EC 88/2015.
A EC 41 estabeleceu que as aposentadorias e pensões de servidores públicos seriam com base na média de todas as remunerações, além de ter taxado os aposentados, que passaram a contribuir com 11% de. Já a EC 47 beneficiou os trabalhadores de baixa renda ou que não tinham renda, os quais foram enquadrados num sistema de cobertura previdenciária com contribuições e carências reduzidas, passando a ter direito a um salário mínimo.
Em 2012, com a EC 70, as aposentadorias por invalidez no serviço público foram alteradas. O cálculo passou a ser realizado com base na média das remunerações do servidor e não com base na sua última remuneração. Em 2015, a EC 88 ampliou de 70 para 75 anos a idade estabelecida para aposentadoria compulsória.
“Fazendo uma retrospectiva, o que vemos é um número enorme de direitos retirados da classe trabalhadora. Não podemos aceitar essa falta de respeito para com as pessoas que dedicaram uma vida ao trabalho. E o pior, o futuro ministro da Economia ainda abre a boca para dizer que os jovens não vão pagar aposentadoria para quem não trabalha, como se os aposentados não tivessem passada a vida contribuindo para ter direito à Previdência. Por isso, não vamos descansar enquanto não derrotarmos essa reforma que estar por vir”, destaca o secretário geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo.
Condsef/Fenadsef.