O Ministério da Economia publicou nessa quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) 52 que suspende até o dia 30 de setembro a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Uma Portaria publicada no último 17 de junho simplificou a prova de vida exigida para o recadastramento de servidores aposentados pensionistas e anistiados durante a pandemia.
Aplicativos, mobile ou terminais de autoatendimento bancário foram autorizados pela Portaria para realização de biometria. Beneficiários sem condição de deslocamento podem realizar com maior facilidade o procedimento. A medida, no entanto, não vale para novos aposentados e pensionistas que nunca fizeram a prova de vida no banco. Esses terão que realizar a primeira no Banco do Brasil ou na Caixa Ecconômica Federal.
É possível que passada a pandemia algumas alterações continuem valendo como forma de dinamizar esses processos. Hoje, mais de 700 mil servidores aposentados e pensionistas recebem benefícios por meio do Sistema Integrado de Administração de Recusos Humanos (Siape). É preciso seguir atento às mudanças tanto neste momento que exige regras de isolamento social, quanto no cenário pós-pandemia.
A Condsef/Fenadsef seguirá acompanhando e atualizando essas e outras informações de interesses dos setores de sua base em seus canais de comunicação.
Com informações do Sindsep-PE