Os casos confirmados de servidores contaminados pelo novo coronavírus no serviço público federal, registrados pelo Ministério da Economia, já são 1.565. O último balanço é de 1º de julho, atualizado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), e se refere ao período de 22 a 26 de junho.
Os dados apontam, também, que 162.710 servidores públicos federais civis (considerando os das instituições de ensino) estão trabalhando em casa, o que representa 59% da força de trabalho.
Mas para que o trabalho remoto fosse instalado e mantido, algumas ações nesse sentido foram necessárias. Em 19 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com uma ação contra a União obrigando o governo a estabelecer o regime de teletrabalho para servidores, empregados, terceirizados e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia.
Mesmo assim, desde maio, o governo federal vem tentando arrumar a casa para o retorno do trabalho presencial, em vários órgãos, o que tem levantado protestos dos servidores. Em 27 de maio, a Articulação das Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável (Arca) apresentou um pedido para ser amicus curiae (amiga da Corte) no processo do MPF e MPT, para a manutenção do trabalho remoto como medida de prevenção ao coronavírus. Segundo as entidades, o retorno ao presencial criaria um risco “inconsequente e desnecessário” à saúde.
Liminar
No INSS, as tentativas do Executivo de retorno dos servidores têm sido constantes. O último decreto nesse sentido determinava a volta para 6 de julho e a abertura das agências no próximo dia 13. No dia 3 de julho, a juíza Raquel Fernandez Perrini, da Quarta Vara Federal de São Paulo, suspendeu a “obrigatoriedade da presença física dos servidores, a partir do dia 06 de julho de 2020”.
A juíza determinou que o INSS, em 72 horas, apresente os “critérios técnicos ou estudos realizados que embasaram a determinação de reabertura, bem como informe as providências sanitárias adotadas para retomada dos atendimentos presenciais de forma segura”. A liminar foi em resposta ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social de São Paulo (SINSSP).
A magistrada destacou que não haverá “prejuízo irreparável” ao órgão, “já que os servidores permanecerão em trabalho remoto e que a questão será reavaliada após a manifestação do INSS”. No processo, o sindicato pediu a permanência do fechamento das agências e continuidade do trabalho remoto, até uma reanálise do quadro pelas autoridades de saúde e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, como testagem eficaz para Covid-19, de todos os servidores do Estado de São Paulo.
O SINSSP conta que os profissionais foram surpreendidos por “um e-mail da Assessoria de Comunicação Social do órgão, sobre o retorno às unidades no dia 06 de julho de 2020” e reabertura das agências no dia 13. Mas não houve informações sobre a forma dessa reabertura e das medidas de segurança e de proteção à saúde dos servidores. Ressaltou, também, “iminente risco à vida e à saúde não só dos servidores substituídos, mas também dos usuários dos serviços públicos que são por eles atendidos”. Procurado, até o momento, o INSS não deu retorno sobre a liminar da juíza federal.
Estado de Minas