A Fenadsef enviou ofício ao diretor-presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Guilherme Soria Bastos Filho, questionando a decisão da empresa de suspender todas as contagens de tempo que concedem direitos e vantagens a partir de 28/05/20 até 31/12/21. A decisão parte de uma interpretação equivocada da Lei Complementar (LC) 173/20, de auxílio a estados e municípios, e que impõe congelamento salarial a milhões de servidores.
Redação contida no artigo 8º da lei pode lançar dúvidas sobre o alcance dessa proibição para concessão de direitos como progressão funcional ou mesmo gratificações previstas em leis específicas. A assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef elaborou um estudo com esclarecimentos sobre a aplicabilidade LC 173/20. A análise jurídica aponta que direitos expressamente previsos em leis publicadas antes da declaração de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 não podem ser obstruídos.
A partir não só da leitura jurídica, mas também de nota técnica do próprio Ministério da Economia, a vedação de concessão de progressões e promoções não cabe na interpretação da LC 173/20. Por isso, a Fenadsef cobra da Conab a manutenção e continuidade da contagem de tempo. A expectativa é de que a situação se resolva administrativamente.
A orientação da assessoria jurídica é que os empregados observem qualquer bloqueio feito pela Administração Pública da concessão de direitos assegurados em leis e planos de carreira existentes antes da LC 173/20. Uma vez indentificados, é importante que se procure as assessorias jurídicas locais de seus sindicatos. Uma análise da situação individual será feita para que, desse modo, medidas para reverter a situação possam ser adotadas.
Condsef/Fenadsef