No Brasil, o ingresso no funcionalismo federal acontece por diversas vias, cada uma com especificidades em direitos, deveres e estabilidade de emprego, conforme os regimes jurídico-administrativos e as necessidades temporárias ou permanentes da administração pública. As principais modalidades de contratação são: estatutário, empregado público celetista, militar e temporário.
Os servidores estatutários ingressam por meio de concurso público e são regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU). Após passarem na seleção, eles cumprem um estágio probatório de três anos, ao fim do qual adquirem a estabilidade.
Esses trabalhadores têm o direito constitucional à progressão na carreira. Mas a estabilidade não impede desligamentos em casos graves ou processos administrativos.
Celetistas não possuem estabilidade, mas têm FGTS
Os empregados públicos, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também podem ingressar por concurso público, mas são regidos pela legislação trabalhista comum.
Empregados dos Correios e da Caixa Econômica Federal, por exemplo, são celetistas e, portanto, têm direitos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Diferentemente dos estatutários, eles não têm estabilidade, embora a demissão necessite de fundamentação.
Militares recebem benefícios específicos e assistência
Os militares têm um regime especial de contratação. Eles podem ingressar nas Forças Armadas de forma voluntária, por meio de concursos para academias militares, onde se formam como oficiais ou praças.
Há também a incorporação compulsória, ou seja, o Serviço Militar Obrigatório, para jovens de 18 a 22 anos, que ingressam por um período temporário.
Os militares têm benefícios específicos, como aposentadoria especial e assistência integral.
Temporários entram por processo simplificado
Para suprir demandas emergenciais e temporárias, o governo também pode recorrer aos contratos temporários. Esses servidores são selecionados por meio de processos seletivos simplificados, sendo contratos que, em regra, têm duração de até dois anos.
Essa modalidade é usada em momentos de aumento de demanda, como o combate a desastres naturais ou para programas com prazo de validade.
Extra