Declarada constitucional em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição assistencial não é o mesmo que imposto sindical. A dúvida surgiu após a votação na Corte, mas o Sindsep-AM, que é contra qualquer taxa obrigatória imposta a trabalhadoras e trabalhadores, esclarece as diferenças.
“A decisão do STF não significa a volta do imposto sindical como era feito antes da Reforma Trabalhista de 2017, uma vez que o trabalhador não filiado poderá se expressar contra o pagamento”, explica o secretário de Administração do Sindsep-AM, Jorge Lobato.
A principal diferença entre os pagamentos é que a contribuição assistencial é usada para custear atividades de assistência do sindicato, como as negociações coletivas, e só pode ser cobrada (inclusive de não filiados) se for aprovada em assembleia. Pessoas não sindicalizadas também votam a favor ou contra a medida.
Já o imposto sindical, que era obrigatório até a Reforma Trabalhista, corresponde a um pagamento para custeio do sistema da entidade. É usado para pagar benefícios concedidos a filiados, como creches, clubes e outros benefícios que o sindicato venha a oferecer. Hoje, o pagamento é sujeito à autorização dos trabalhadores.
“Nós, que somos da base da Condsef, nós do Sindsep Amazonas, não aceitamos o imposto sindical. O que aceitamos é a adesão voluntária da servidora e do servidor que queira contribuir de forma espontânea”, afirma o secretário.
Caso haja interesse em se filiar ao Sindsep-AM, é possível imprimir a ficha cadastral nesta página (https://www.sindsep-am.com.br/sindicalize-se/) do site da entidade e levar o documento à sua sede, localizada na rua Luiz Antony, 589, Aparecida, em horário comercial. A sindicalização está aberta para servidores ativos, aposentados e pensionistas.