As entidades apresentaram contrapropostas também nas cláusulas sobre serviço de assistência à saúde (SAS), auxílio funeral, transporte funcional, política de pessoal, regulamento de pessoal, invervalo intrajornada e gozo de férias. Apenas em duas cláusulas a Conab apontou concordância com a proposta dos empregados. A que trata sobre política de pessoal, por interpretar que a proposta representa economia para a empresa, e a proposta sobre gozo de férias onde apenas um ajuste na redação foi sugerido. Todas as demais foram negadas e mantidas as propostas da empresa.
Vigência do ACT por dois anos
Levando em conta a situação provocada pela pandemia da Covid-19, os representantes dos empregados da Conab são favoráveis a negociar a vigência do ACT 2019/2020 por dois anos. Mas a Conab recorreu ao Decreto Legislativo que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública que reduz pela metade alguns prazos previstos na CLT.
Na interpretação da empresa a vigência de acordos coletivos está, hoje, limitada ao prazo de um ano. Nesse caso, a empresa prevê a possibilidade de fechamento mútuo dos ACT´s 2019/2020 e 2020/2021 com vigência até 31 de agosto de 2021. A Conab destaca que essa possibilidade está atrelada a adequação da cláusula do serviço de assistência à saúde às resoluções da CGPAR e também da aprovação da Sest.
Vale lembrar que o atual ACT dos empregados foi prorrogado pela 14a vez.
Assembleias e próximos passos
A categoria deve agora avaliar a resposta dada pela empresa e discutir quais serão os próximos passos no processo de negociações do ACT. O ACT 2017/2019 segue prorrogado até o dia 31 desse mês. Os empregados devem estar atentos e mobilizados para garantir que o ACT 2019/2020 não retire direitos e assegure avanços importantes para a categoria.
Condsef/Fenadsef