O Conselho da Justiça Federal (CJF) julgou procedente, no dia (9/9), o pedido de correção monetária de parcelas de equivalência do auxílio-moradia a magistrados federais, com custo de R$ 241 milhões aos cofres públicos, valor estimado pela relatora, ministra Maria Thereza, ao proferir seu voto, em outubro de 2023. A medida beneficia 995 juízes.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que entrou com a ação, sustenta que a correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), paga entre 1994 e 2002, deveria ser feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não com base na Taxa Referencial.
O julgamento havia iniciado em outubro do ano passado, mas foi paralisado após pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que deu o voto divergente.
A análise do pedido da Ajufe foi retomada na 1ª sessão sob a presidência do ministro Herman Benjamin, que compartilhou os trabalhos com o vice-presidente do Conselho e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão.
Em 23 de outubro de 2023, na apresentação de seu voto, a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, considerou o pedido prescrito e improcedente no mérito.
Na ocasião, a ministra afirmou que “é difícil compreender como um passivo referente a supostos valores devidos entre 1994 e 1999, que já foi pago e repago inúmeras vezes, gerando centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, pode, mais de 20 anos depois, admitir mais uma revisão de cálculo. Essas parcelas foram quitadas e, sem dúvidas, eventuais resquícios foram fulminados pela prescrição”.
Ainda em seu voto, a relatora mencionou que os valores já pagos aos magistrados totalizam R$ 603 milhões, valor que pode, agora, ultrapassar os R$ 800 milhões.
Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirma que a decisão do CJF, “em cumprimento ao que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 810, não constituiu qualquer benefício aos magistrados federais”.
“Pelo contrário, o ajuste determinado é uma exigência legal e não privilegia os magistrados, pois deve ser aplicado a qualquer cidadão que tenha direito ao reconhecimento judicial de correções monetárias devidas pelo Poder Público. A Ajufe reforça que a administração pública tem o dever de adequar seus posicionamentos administrativos aos entendimentos pacificados pelo STF, evitando, assim, a judicialização desnecessária de questões que já possuem definição clara no âmbito judicial”, afirmou a entidade.
Jota