O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, atendeu a um recurso do Banco Central e da União e determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os bancos de realizarem, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.
Conforme adiantou o jornal O Estado de S. Paulo, o juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmou em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.
A decisão atendia a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado.No recurso, o BC argumentou que a decisão judicial trazia consequências práticas que podiam inviabilizar a execução da política monetária, “além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo”.
Ao jornal O Estado de S. Paulo, o responsável pela ação, Márcio Casado, disse que vai recorrer da decisão do desembargador. Segundo o advogado, a ação popular beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas em todo o Brasil.
De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a carteira de crédito do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 142 bilhões. Por mês, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas é da ordem de R$ 7 bilhões.
Estadão Conteúdo