O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quarta-feira (15), a Medida Provisória 1080/21, que amplia o uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para permitir o financiamento de um plano de saúde e o pagamento de indenização por tempo de disponibilidade aos agentes federais.
Inicialmente, a medida permitia apenas o uso de até 30% dos recursos do Funapol, para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial e hospedagem.
Durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional, no entanto, o relator, deputado federal Aluisio Mendes (PSC-MA), aumentou o uso dos recursos para 50%, incorporando os gastos com a indenização por tempo de disponibilidade para os servidores.
A indenização poderá ser paga ao servidor da Polícia Federal que permanecer de forma voluntaria à disposição do serviço, de acordo com a escala prévia, à espera de convocação para se apresentar ao trabalho após jornada regular de 8 horas ou 40 horas semanais. Pela proposta, não haverá cobrança de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária sobre a indenização.
Pela matéria, no caso do servidor que ficar em disponibilidade sem ter se voluntariado, as horas de efetivo trabalho por convocação serão compensadas, vedado o pagamento de indenização. As verbas necessárias ao pagamento desse tipo de indenização por disponibilidade virão do remanejamento de dotações orçamentárias da PF.
A ação, segundo o Palácio do Planalto, não eleva despesas e nem concede aumento remuneratório aos servidores. “A relevância e a urgência da medida decorrem da importância de evitar que os servidores da Polícia Federal estejam desabrigados quando acometidos de enfermidades e de assegurar a continuidade da prestação do serviço público.”
Correio do Povo