O presidente Jair Bolsonaro retirou a competência delegada ao ministro da Economia, Paulo Guedes, para a prática de atos de administração do Orçamento, por tempo indeterminado. A alteração foi efetivada em despacho publicado nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União.
Após o ato, o ministério publicou nota também nesta terça-feira afirmando que a mudança veio a pedido do próprio ministro Paulo Guedes em função de incertezas geradas pelo Orçamento impositivo. O Orçamento impositivo foi sancionado no fim do ano passado e, na prática, fixou poderes para os parlamentares indicarem mais despesas públicas de cumprimento obrigatório.
Pelo desenho de decreto editado por Bolsonaro em meados de janeiro, caberia a Guedes o papel de autorizar o remanejamento de créditos orçamentários em situações específicas que não demandam nova aprovação de legislação pelo Congresso Nacional.
Entram nesse grupo, por exemplo, a reabertura de créditos especiais ou extraordinários e remanejamentos orçamentários decorrentes de reestruturações em órgãos da administração federal, informou o Ministério da Economia.
“No entanto, com a falta da regulamentação, as equipes técnicas ainda têm dúvidas sobre como o Orçamento impositivo deve ser executado e se os instrumentos legais e administrativos atualmente existentes são suficientes para regular essa execução”, disse a pasta, em nota.
O ministério justificou que, até a matéria ser regulamentada pelo Congresso, era recomendável que os atos de alterações orçamentárias continuassem a ser editados por Bolsonaro, ao invés de Guedes.
O Orçamento impositivo está no centro de um debate político que pode ganhar novo capítulo nesta terça-feira, quando o Congresso deve analisar os vetos de Bolsonaro à lei orçamentária em sessão conjunta.
Ao sancionar o Orçamento impositivo no ano passado, Bolsonaro vetou, por exemplo, que 30 bilhões de reais passassem a ter sua liberação decidida pelo deputado responsável pela relatoria do Orçamento –o que tiraria margem de manobra do Executivo na gestão dessas despesas.
Na noite da segunda-feira, o Palácio do Planalto buscava costurar um novo acordo para impedir a derrubada total do veto presidencial, depois que Bolsonaro se recusou a cumprir o acordado há duas semanas.
“Considerando o disposto no Art. 84, Caput, Inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Art. 56 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e diante da necessidade de avaliação do alcance e da aplicabilidade da impositividade do Orçamento, a que se referem os § 10 e § 11 do Art. 165 da Constituição, no âmbito da legislação federal, determino ao ministro de Estado da Economia que não exerça a competência delegada de que trata o Decreto nº 10.202, de 15 de janeiro de 2020, por prazo indeterminado”, diz o despacho do presidente.
Orçamento impositivo
Nesta tarde, senadores e deputados, reunidos em sessão conjunta, devem votar o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Orçamento Impositivo, que torna obrigatória a execução das emendas indicadas pelo relator-geral do Orçamento no Congresso.
Em dezembro, Bolsonaro sancionou a Lei 13.957 de 2019, com mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas barrou o dispositivo que dava prazo de 90 dias para o Poder Executivo executar as emendas ao Orçamento sugeridas pelos parlamentares. Com o veto, o Palácio do Planalto recuperou a prerrogativa de decidir o destino de R$ 30 bilhões em 2020.
Esclarecimentos do Ministério
Em nota, o Ministério da Economia esclareceu que “a suspensão da competência para a prática dos atos de administração do Orçamento publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União é decorrente de um pedido do ministro Paulo Guedes, feito em 19 de fevereiro, ao presidente da República, Jair Bolsonaro”. “A solicitação para suspender os efeitos do Decreto nº 10.202 – de 15 de janeiro de 2020 – foi feita em razão das incertezas geradas pela mudança da legislação relacionada ao Orçamento Impositivo”, diz a nota.
O ministério acrescenta que, como nos anos anteriores, “o presidente da República havia delegado ao ministro essa competência que, na prática, autoriza o remanejamento de créditos orçamentários em situações específicas que não demandam nova aprovação de legislação pelo Congresso Nacional”.
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