Em novembro de 2019 foi publicada a Emenda Constitucional nº 103/19, a qual alterou o sistema previdenciário para estabelecer novas regras para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.
A Emenda, popularmente denominada “Reforma da Previdência”, promoveu substanciais modificações no sistema previdenciário, tanto ao Regime Geral (RGPS) quantos aos Regimes Próprios (RPPS).
Uma das mais profundas mudanças para os servidores públicos foi uma transformação completa no sistema relativo às contribuições previdenciárias, destacando-se a instituição de alíquotas progressivas.
O desconto previdenciário estava fixado em 11% para ativos e aposentados, mas com a Reforma da Previdência passou a ser de 14%, podendo ser diminuída ou majorada conforme o valor dos vencimentos do servidor.
Na prática, pelos valores salariais do funcionalismo público, foram criadas faixas de descontos bem maiores que o patamar de 14%.
Diante disso foi que Wagner Advogados Associados elaborou ação judicial que visa demonstrar a inconstitucionalidade da alteração dos percentuais e, em especial, da criação dos descontos progressivos.
O caráter confiscatório da alteração legislativa viola diversos princípios legais, sendo absurdo que aos servidores públicos caiba o pagamento de um déficit pouco explicado do sistema previdenciário.
As ações foram propostas em nome de várias entidades representadas, bem como para servidores individuais.
Wagner Advogados