As receitas de contribuições previdenciárias e de compensação previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão se tornar isentas da cobrança do PIS/Pasep. É o que estabelece um projeto, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto (PL 4.809/2019) também inclui as receitas da transferência do deficit previdenciário. De acordo com o autor, os regimes próprios, voltados para o servidor público, recebem hoje tratamento tributário desfavorável em relação às entidades privadas de previdência complementar.
O senador lembra que as autarquias gestoras do RPPS apenas administram os recursos do servidor para o custeio de seu sistema de previdência. As receitas previdenciárias recebidas por esses órgãos não refletem disponibilidade de caixa, nem têm caráter permanente, visto que não se incorporam definitivamente ao patrimônio da entidade. A única finalidade das autarquias, explica, é assegurar a provisão dos benefícios em relação ao fundo previdenciário.
Segundo Lasier, ao determinar a incidência do PIS/Pasep sobre a totalidade das receitas, sem levar em conta as peculiaridades das receitas previdenciárias, a legislação atual (Lei 9.715, de 1998) contraria a Constituição por impor à entidade previdenciária a obrigação de realizar gasto com assistência social, o que foge à sua finalidade legal.
O autor destaca ainda que já existe previsão legal para estabelecer que sobre as contribuições relacionadas às entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, não incidem tributação e contribuições de qualquer natureza (Lei Complementar 109, de 2001). Assim, seria coerente que também não houvesse esse tipo de cobrança sobre as receitas do RPPS.
O relator, senador Luiz do Carmo (MDB-GO), é favorável à proposição. Segundo ele, o projeto equilibra a legislação sobre o tema. Se aprovado na CAS, o texto seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em decisão terminativa.
Agência Senado