Para assegurar esse direito, a assessoria jurídica do Sintsef/Ce tem ingressado com ações e tem conquistado muitas decisões favoráveis tanto na 1ª quanto na 2ª instância
Por trabalharem mais de 25 anos em condições nocivas e prejudiciais a saúde, grande parte dos servidores do Ministério da Saúde e da Funasa (agentes de saúde e guarda de endemias) têm direito a receber abono de permanência, sem ser necessário completar todos os requisitos para aposentadoria voluntária.
O direito de perceber o abono de permanência deve ser garantido desde quando completado os 25(vinte e cinco) anos de serviço em condições insalubres, bem como o pagamento dos atrasados dos últimos 05(cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação.
Para assegurar esse direito, a assessoria jurídica do Sintsef/Ce tem ingressado com ações e tem conquistado muitas decisões favoráveis tanto na 1ª quanto na 2ª instância. Muitas já estão em execução e há servidores recebendo valores de até 60 mil reais.
Não seja enganado por advogados particulares!
Se você é filiado ao Sintsef, basta procurar a nossa assessoria jurídica para ingressar com a sua ação. Para isso precisa trazer os seguintes documentos:
- CTPS com carimbo de adicional de insalubridade,
- RG,
- CPF e
- Comprovante de residência
Sintsef-CE