O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, em sessão extraordinária, que o Executivo não precisará conceder revisões gerais anuais no vencimento dos servidores públicos. Pelo entendimento do STF, “o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos previsto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo à indenização.
Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”. Segundo Dias Toffoli, presidente do STF, a Corte deve apoiar o chefe do Executivo em relação à responsabilidade fiscal do governo.
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