A Conacate, confederação que reúne associações de servidores públicos federais, foi ao Supremo Tribunal Federal contra regra do Ministério do Planejamento que restringe a atividade sindical. Em ação direta de inconstitucionalidade, a entidade afirma que a instrução que determina o desconto de dias parados por atividade em sindicato viola o princípio da livre associação.
Na ação, a Confederação afirma que a norma só permite a liberação de servidor público para participar de atividades sindicais desde que haja a compensação das horas não trabalhadas e, por isso, contraria a garantia do servidor público civil do direito à livre associação sindical.
A ação, ajuizada pelo escritório Farág Advogados Associados, afirma que a norma reprime a atuação dos servidores públicos ao limitar os horários para a atuação sindical. Assim, segundo ação, poucos serão os servidores que terão interesse em se candidatar a cargos de diretoria em sindicato, por exemplo.
O documento afirma ainda que a norma “veio impor obstáculos aos servidores públicos que têm interesse em participar de suas respectivas entidades representativas com a ausência consentida pelas chefias imediatas para a participação em eventos e atividades associativas”.
Consultor Jurídico
22.10.18