O secretário geral do Sindsep-AM, Walter Matos, pretende contestar, em Tefé, a demissão da delegada sindical Maria Ruth Lima Maceda, desligada da prefeitura em 31 de dezembro de 2017, após mais de 20 anos de serviços prestados no município como agente de endemias no campo.
Matos vai estar em Tefé até o próximo dia 1º de junho para uma série de ações junto à base local de sindicalizados e a tentativa de reversão dessa demissão será uma delas.
“O estatuto do Sindsep diz que a entidade representa trabalhadores de convênio, por isso, mesmo não sendo servidora federal, a Ruth se associou ao sindicato e passou a integrar sua diretoria. A prefeitura de Tefé inclusive foi comunicada e nunca se manifestou contrária, portanto, a Ruth foi demitida em pleno exercício do seu mandato sindical”, explica o secretário.
Para Matos, o ato foi arbitrário em diversos aspectos. Primeiro do ponto de vista da Constituição Federal, que assegura os direitos individuais e coletivos; segundo, do ponto de vista da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura a liberdade de trabalho sindical; e terceiro, do Ponto de Vista da Lei Paulo Rocha, que protege as pessoas que têm mandado sindical e são perseguidas.
“É nesse contexto que vou tentar buscar uma audiência com o prefeito e envidar todos os esforços para que haja uma reintegração da Ruth e uma reparação aos danos a ela causados, pois, segundo o artigo 126 da Constituição Federal, a família é a estrutura principal de uma pessoa, e a nossa delegada teve de se separar da sua ao ir buscar trabalho em Manacapuru, um município bem longe do seu seio familiar”, argumenta.
O secretário lembra que a companheira Ruth iniciou seu trabalho como agente de campo ainda nos anos 90, quando a Funasa iniciou no Estado um importante trabalho de controle de endemias, tanto na capital quanto no interior.
Porém, naquela época, os agentes foram contratados de forma precária, por meio de processo seletivo, e sua situação foi sendo postergada dessa forma até a época do governo Eduardo Braga, quando foi feito um concurso em que 1.400 trabalhadores foram efetivados no Estado. Entretanto, as prefeituras dos municípios não cumpriram o acordo pactuado, em 2003, com o governo federal, para que também fossem feitos concursos para regularizar a situação dos agentes.
Por conta disso, o Congresso Nacional editou a Medida 51/2005, que convalidou, a situação dos agentes do interior, posteriormente complementada pela Lei 11.350, de 2006, segundo a qual todos os agentes de endemias que, em fevereiro daquele ano, estivessem em pleno exercício das suas atividades, estariam isentos de concurso, desde que comprovado por um ente do Sistema Único de Saúde (SUS) que houve processo seletivo. A mesma Lei, em seu artigo 16, estabelece que os poderes não podem demiti-los, exceto por falta grave, o que não foi o caso de Ruth.
“Não será um embate fácil, mas nós precisamos lutar por aquilo que acreditamos ser certo e justo, e é o que iremos fazer até as últimas consequências”, comenta Walter Matos, ciente das dificuldades que irá encontrar nessa luta.