Enquanto o Congresso Nacional segue de recesso e a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 não é votada, a assessoria jurídica e a subseção do Dieese na Condsef/Fenadsef realizam uma leitura técnica com lupa na Medida Provisória 1.286 de 31 de dezembro de 2024. A MP traz os reajustes, fruto de negociações entre governo e o conjunto do funcionalismo ao longo de 2024.
A MP possui mais de 700 páginas. A leitura técnica é importante para assegurar que nenhum problema de ordem econômica ou jurídica possa afetar os servidores e tudo o que está assegurado em acordo seja cumprido.
Confira aqui a íntegra da MP 1.286/24
Os percentuais negociados com cada categoria estão assegurados a partir de janeiro deste ano e abril do ano que vem, conforme detalhado nos acordos firmados.
MGI envia orientações a gestores
O pagamento, no entanto, não poderá ser feito enquanto a LOA 2025 não for aprovada no Congresso. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) emitiu informe para todas as Unidades de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades integrantes do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil) para que no pagamento de janeiro de 2025 não estivessem incluídos os reajustes previstos na MP.
O comunicado reforça que o pagamento poderá ser feito apenas “após a conclusão dos processos de votação, sanção, promulgação e publicação” da LOA 2025. O MGI ainda destaca que os efeitos financeiros estão assegurados a partir de 1º de janeiro de 2025, “conforme o art. 117, §1, da Lei nº 15.080/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025)”.
Após a aprovação da LOA, reforçou o comunicado do MGI, novas orientações serão enviadas.
Tempo urge
Apesar de garantida a retroatividade dos reajustes, com percentuais diferenciados por categoria, a serem aplicados a partir de janeiro deste ano, os servidores têm urgência na efetivação do pagamento. Todo esse processo vai exigir atenção e pressão que vão continuar sendo realizadas pelas entidades.
O objetivo é que servidores recebam os reajustes a que têm direito o quanto antes. O tempo urge!
Condsef/Fenadsef