Nesta quarta-feira (25) de setembro, o Supremo Tribunal Federal pode retomar um dos julgamentos mais importantes para o serviço público brasileiro.
Trata-se do processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, proposta, no ano 2000, pelo PT,PC do B, PDT e PSB, que questiona a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998.
A EC 19 ficou conhecida como Reforma Administrativa durante o governo FHC. Sob o discurso de redução de custos e de deixar o estado menos rígido, a reforma significa um ataque à Democracia ao tentar extinguir o modelo de Regime Jurídico Único (RJU), pois coloca o servidor público vulnerável diante dos interesses políticos dos governos de plantão.
Fraude na votação
Não bastasse o conteúdo da Emenda atacar um dos principais instrumentos de proteção da sociedade que evita que a administração pública seja ultilizada para fins políticos e pessoais, o processo de votação da EC 19 foi uma fraude.
Em primeira votação, o Plenário rejeitou a alteração do artigo 39 que previa o fim do RJU. No entanto, na segunda votação, foi acrescentado um novo artigo que flexibiliza o modelo de regime jurídico único. Houve, portanto, a violação de duas regras constitucionais: a que exige a aprovação em dois turnos para as emendas constitucionais e a que impede que matéria constante de proposta de emenda que tenha sido rejeitada ou considerada prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
E os absurdos não param por aí. A ADI, que questiona a inconstitucionalidade da Emenda, começou a ser julgada em 2020 e, até o momento, o único voto contrário foi do ministro Ministro Gilmar Mendes que, na época da suposta aprovação da Emenda, era o então advogado-geral da União no governo FHC. O Ministro, inclusive, antecipou seu voto, que seria o último a ser proferido passando a ser o primeiro voto do julgamento. Muitos especialistas consideram que o ministro deveria ter se declarado impedido por ser parte envolvida no processo.
A ministra Carmem Lucia, então Relatora, apresentou posição favorável à ADI sob o argumento de que ficou comprovado, nos autos, que a proposta de alteração da regra do RJU foi rejeitada no primeiro turno de votação e voltou a ser votada, com nova redação, no segundo turno, quando obteve o quórum necessário, havendo assim violação das regras constitucionais.
Liminar de suspensão da Emenda
Importante ressaltar que, em 2007, o STF suspendeu, via medida cautelar, os efeitos da norma que eliminava o RJU para servidores da administração direta, autárquica e fundacional. O julgamento da liminar iniciou em 2001, quando o então relator Ministro Neri da Silveira se posicionou favorável à suspensão via liminar também sob o argumento de fraude no processo legislativo. Desde então, foi reestabelecida a Constituição e o Modelo de Regime Jurídico Único, ressalvando a validade das leis que tenham aprovado outros regimes no intervalo.
Retomada do Julgamento
Com a retomada do julgamento no dia 25 de setembro, espera-se que a Suprema Corte julgue em definitivo a inconstitucionalidade das alterações promovidas pela EC 19/98.
Para o Fonasefe, a EC 19 é duplamente nociva para o povo brasileiro porque precariza os direitos dos servidores e fragiliza a administração pública que ficaria mais susceptível à interferência política dos governos.
Não está em jogo apenas a forma de contratação dos servidores, mas sobretudo como esses agentes públicos poderão exercer o seu trabalho em prol da sociedade e do bem público.
Fonasefe