Até outubro, o governo federal vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que tem como objetivo simplificar a estrutura remuneratória do funcionalismo federal, modificar a forma como os acordos salariais são feitos com as categorias e estipular os moldes de reestruturações de carreiras.
Além disso, o texto também deve indicar o pagamento dos servidores em parcela única, movimento que pretende reorganizar o sistema atual ao longo dos próximos anos. A expectativa da União é de que o projeto de lei possa ser aprovado antes do recesso de fim de ano do Congresso e passe a ser implementado já em 2025.
A proposta de legislação deve conter as diretrizes já publicadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no último mês, por meio de uma portaria.
Uma das principais inovações da portaria é a restrição na criação de novos cargos com atribuições idênticas ou similares às de cargos já existentes, ou cujas funções possam se tornar obsoletas com o tempo. A intenção é evitar a proliferação de cargos que não atendam às demandas atuais e futuras da administração pública.
Mudanças remuneratórias
Em relação à remuneração, a portaria estabelece seis diretrizes para as novas propostas de reestruturação de carreiras. Dentre elas, destaca-se a simplificação e a redução da quantidade de parcelas remuneratórias, a uniformização de estruturas para cargos com funções e responsabilidades semelhantes, e a excepcionalidade na criação de bônus ou parcelas relacionadas ao desempenho da função. A criação de parcelas indenizatórias será permitida apenas em casos de ressarcimento de despesas extraordinárias ocasionadas pelo exercício regular das funções.
A criação de bônus, por sua vez, deverá ser restrita aos servidores ativos e vinculada ao desempenho adicional temporário. A portaria destaca que, durante as negociações com as carreiras do funcionalismo, o bônus de eficiência foi apontado como um dos elementos que complicaram o processo, indicando a necessidade de uma abordagem mais criteriosa.
O texto ainda determina que a análise da viabilidade técnica, abrangência e impacto orçamentário e financeiro das propostas de reestruturação será conduzida pelo próprio MGI. O ministério terá o mandato para reformular as propostas encaminhadas pelos diferentes órgãos e propor alterações, quando necessário, garantindo que as novas estruturas estejam alinhadas com as diretrizes e prioridades do governo.
Reestruturação de carreiras
Embora as novas diretrizes se apliquem principalmente aos futuros pedidos de reestruturação, o documento também pode influenciar propostas que o próprio MGI venha a apresentar no futuro para reorganizar as carreiras do funcionalismo. Um dos focos da portaria é o agrupamento de carreiras com atribuições semelhantes, priorizando planos, carreiras e cargos efetivos que tenham uma atuação transversal, ou seja, que possam ser aplicados em diversos órgãos e entidades.
Além disso, cargos classificados em especialidades só serão criados quando houver necessidade de formação específica ou domínio de habilidades particulares, conforme critérios objetivos e o interesse da administração pública.
Critérios específicos
Segundo a portaria, as propostas de reestruturação devem seguir critérios específicos, como a definição de atribuições preferencialmente abrangentes, que permitam a adequação da força de trabalho às necessidades da administração pública federal ao longo do tempo. Isso inclui cargos estruturados de acordo com as atividades a serem desempenhadas, em vez de se limitarem ao exercício exclusivo em determinado órgão ou entidade.
De acordo com Fred Melo, diretor-executivo da República.org, a portaria publicada é um passo importante ao processo de reestruturação das carreiras do governo federal, mostrando como as novas carreiras federais devem se organizar a partir de agora:
— Diretrizes importantes foram estabelecidas para garantir a descontinuidade do atual sistema fragmentado e com distorções, sobretudo, nas remunerações. Mas é importante reafirmar que junto com a organização, a padronização e a orientação para a criação de novas carreiras, é preciso enfrentar o desafio de reorganizar o modelo de carreiras atual, não alcançado pela portaria publicada.
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