A Justiça derrubou a liminar que suspendeu o reajuste estabelecido pelo Geap nos planos de saúde dos servidores acima dos 59 anos, nas três esferas. Uma decisão recente havia sido concedida à Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal contra a Grupo Executivo de Gestão em Saúde (Geap). Contudo, segundo o recente entendimento da Justiça, as correções nos valores dos planos do servidor não são ilegais e não apresentam caráter discriminatório.
Na decisão, o desembargador Leonardo Roscoe Bessa, da 21ª Vara Cível de Brasília, destacou que as informações prestadas em recurso movido pela operadora demostram que não houve reajuste, mas, sim, uma correção aplicada na celebração de novo convênio — obedecendo às regras normativas que regem a matéria.
O juiz observou ainda que os documentos anexados aos autos demonstram que a nova tabela de contribuição foi feita com base em estudos atuariais, com a finalidade de promover sustentabilidade do plano.
“A Geap afirma que, como autogestão, prima por sustentabilidade e qualidade no atendimento de seus beneficiários”, destacou o grupo em nota.
Passado não tão distante…
Há uma semana, na quinta-feira (dia 7), a 21ª Vara Cível de Brasília concedeu uma liminar que suspendeu o reajuste estabelecido pelo Geap nos planos de saúde dos servidores acima dos 59 anos, nas três esferas. A liminar apontava que o aumento foi aplicado exclusivamente a essa faixa etária, levantando a suspeita de discriminação contra os idosos.
A decisão também ressaltava que as modificações implementadas no novo convênio eram consideradas temerárias, porque colocariam os beneficiários com 59 anos ou mais em “uma situação de onerosidade excessiva, com o risco de causar danos irreparáveis ou de difícil reparação”.
Em fevereiro deste ano, um convênio firmado entre a União e a Geap fixou um aumento de 8%, na média, para os serviços da Geap aos usuários com idade superior a 59 anos. A decisão liminar em favor dos servidores foi embasada nos argumentos apresentados pela Anfip.
Procurada na quinta-feira (dia 7), a Geap informou que iria recorrer da decisão, o que de fato ocorreu. Em nota enviada ao EXTRA, afirmou que “a iniciativa que a operadora tomou, de reduzir em até 14% os preços em 9 das 10 faixas etárias e de reajustar em 8,1% (abaixo do mercado) na última faixa, garante uma precificação justa para todos”.
A Geap acrescentou que considerando os cálculos atuariais que balizam o equilíbrio e a sustentabilidade do plano, os reajustes para 2025 poderiam superar a 20% e prejudicar todos os beneficiários.
Origem do processo
No meio do mês de fevereiro, a Anfip decidiu que ingressaria com uma ação judicial coletiva para questionar a Geap sobre o reajuste do plano de saúde aos beneficiários acima dos 59 anos.
As mudanças nas cobranças da Geap atingiram novos clientes e beneficiários correntes. Contudo, a nova tabela de preços da Geap apontou mensalidades até 14% menores do que as cobradas anteriormente, nas outras faixas de idade.
De acordo com Douglas Figueredo, diretor-presidente do grupo, a Geap realizou encontros com os servidores associados à Anfip em que o diálogo “foi positivo”, e a compreensão sobre o movimento de mercado “foi boa”:
— Não tínhamos saída. A Geap estava há 78 anos sem reduzir preços. O mercado de planos de saúde, no ano passado, aumentou os valores em 17% para todas as faixas. Ao contrário, reduzimos os valores em 14% para todas as faixas, exceto para os beneficiários acima de 59 anos. Os preços cobrados após o reajuste de 8% para essas pessoas continuam os menores do mercado.
O gestor revelou que os cálculos foram realizados ao longo de seis meses antes de terem sido decretados:
— Trabalhamos com fórmulas para que, com ajustes de metas, possamos construir compromissos ousados. Procuramos equilíbrio para que nossa tabela fique ainda abaixo do mercado para beneficiários com mais de 59 anos e buscamos, concomitantemente, redução acentuada para as outras faixas.
Outros pontos prometidos pelo gestor em relação ao serviço oferecido para o funcionalismo público foi o aprimoramento do atendimento e a redução do prazo de autorização de consultas. Segundo as falas de Figueredo, a empresa foi muito impactada pela pandemia da covid-19. Agora, no entanto, a Geap conseguiu reverter a perda de beneficiários nos últimos dez meses e estuda a revisão dos preços aplicados nas cobranças.
Já o gerente executivo de relações com o governo federal, Ronald Acioli, complementou as razões para o novo preço da faixa de mais de 59 anos.
— Fizemos isso porque era a melhor opção entre as mais de 50 simulações conduzidas pelos nossos atuários. O índice de sinistralidade da faixa de mais de 59 anos é muito alto, então, infelizmente, isso não permite que ela receba preços menores, como as demais, sem afetar a sustentabilidade do plano — justificou.
Em entrevista a podcast
Em dezembro de 2023, Figueredo, destacou que a Geap reduziria os preços das mensalidades para 2024. A fala foi dada em entrevista ao podcast dos Correios.
A Geap pode fazer isso?
Resumidamente, sim. Contratos de planos de saúde geralmente estão sujeitos a reajustes anuais e reajustes por mudança de faixa etária.
Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define que são proibidos aumentos para clientes acima de 59 anos superiores a seis vezes o valor da mensalidade da primeira faixa etária.
É preciso, contudo, estar alerta. Operadoras de planos de saúde, a fim de contornar restrições do Estatuto do Idoso — que proibiu reajustes após os 60 anos de idade do cliente —, passaram a aplicar mudanças substanciais nos planos aos 59 anos.
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