O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria decisiva contra a tese do marco temporal. A decisão veio durante a sessão desta quarta-feira (20). Os ministros rejeitaram a aplicação da tese no processo de demarcação de terras indígenas. A ideia, defendida por bolsonaristas e ruralistas, dificulta a demarcação de terras de povos originários. O placar no Tribunal ficou em nove votos contrários e apenas dois favoráveis.
Esta conquista representa uma vitória significativa para as comunidades indígenas, que há muito se opõem à tese do marco temporal. A tese estipula que apenas terras ocupadas por indígenas até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas como territórios indígenas. Essa interpretação se baseia no artigo 231 da Constituição, que afirma:
“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
O julgamento do recurso relativo a essa questão retornou à pauta do plenário nesta quarta-feira (20), após correr desde em agosto de 2021. O voto do ministro Luiz Fux consolidou o entendimento de que o uso do marco temporal como critério para a concessão de terras aos povos originários viola a Constituição.
Ministros que votaram contra o marco temporal
- O relator do caso, ministro Edson Fachin
- O ministro Alexandre de Moraes
- O ministro Cristiano Zanin
- O ministro Luís Roberto Barroso
- O ministro Dias Toffoli
- A ministra Cármen Lúcia
- Gilmar Mendes
- Rosa Weber
- Luiz Fux
No entanto, dois votos a favor da validação do uso do marco temporal argumentaram a tese como um requisito objetivo para a concessão de terras aos indígenas. São os dos ministros Nunes Marques e André Mendonça. Ambos, divergindo da lógica prudente do direito, seguiram a posição daquele que os indicou ao cargo no Supremo: Jair Bolsonaro.
As comunidades indígenas são veementemente contrárias ao marco temporal. O argumento é de que a posse histórica de suas terras não deve ser vinculada à ocupação em 5 de outubro de 1988. Assim entende a Constituição, que prevê proteção a esses povos, independentes de condicionantes que só privilegiam o agronegócio. Eles destacam que muitas comunidades são nômades. Então, que outras foram deslocadas de suas terras durante a ditadura militar.
Dignidade de um povo
A ministra Cármen Lúcia, que votou logo após o ministro Fux, também se manifestou contra o marco temporal. Então, ela enfatizou que o caso diz respeito à “dignidade de um povo” e ressaltou a enorme dívida da sociedade brasileira para com os povos originários. “A questão em discussão envolve a dignidade étnica de um povo. Este, dizimado e oprimido ao longo de cinco séculos de história”, declarou a ministra.
Ainda está pendente a definição de propostas de tese sobre o assunto até a conclusão do julgamento. Essas propostas sintetizarão os posicionamentos do STF sobre a questão. Então, abordará temas como a indenização de não-índigenas que atualmente ocupam áreas reivindicadas pelos povos originários. Também, a compensação de que os povos indígenas tem direito à concessão da área reivindicada.
Uma decisão final dos ministros neste caso terá um alcance amplo, sendo aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário e orientando o processo de demarcação conduzido pelo Poder Executivo.
Rede Brasil Atual