Foi reapresentada no Senado a proposta (PL 299/2023) que garante o direito de desfazer a aposentadoria para obter um valor maior com a inclusão de novas contribuições previdenciárias feitas após a concessão do primeiro benefício. O autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS), chama a atenção para o fato de que muitos aposentados continuam a trabalhar devido aos baixos valores dos benefícios previdenciários.
Transcrição
PROJETO DE LEI GARANTE QUE APOSENTADORIAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL E POR IDADE PODEM SER RENUNCIADAS PARA QUE SEGURADO RECEBA BENEFÍCIO MAIOR. CONTRIBUIÇÃO DE QUEM CONTINUA OU VOLTOU AO MERCADO DE TRABALHO SE SOMARIA ÀS CONDIÇÕES ANTERIORES PARA O PEDIDO DE NOVA APOSENTADORIA. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, quer garantir o direito dos segurados do Regime Geral de Previdência Social de renunciar à aposentadoria e somar novas contribuições da volta ao trabalho – ou de sua permanência nele – no cálculo de um novo benefício. Paim avalia que a maior parte dos aposentados faz a opção do retorno ao mercado de trabalho devido a dificuldades financeiras enfrentadas em virtude do baixo valor do benefício previdenciário e continua a pagar contribuições sem receber nada em troca por esse recolhimento a mais. O teto atual da Previdência é de cerca de 7.500 reais.
O projeto de lei de Paulo Paim determina que após a renúncia do benefício, é possível solicitar nova aposentadoria ou pensão sem necessidade de devolver os valores recebidos anteriormente. O novo benefício vai incluir então o tempo e as contribuições da aposentadoria renunciada e do tempo que o segurado voltou a trabalhar. O senador ressalta o entendimento do Poder Judiciário sobre o tema e as vantagens para os trabalhadores:
Paim – O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que é possível, contudo afirmou que é necessária aprovação de lei pelo Congresso Nacional. É um projeto justo, que muitos chamam de desaposentadoria. É aquele cidadão que se aposentou, voltou a trabalhar e quer que o cálculo das novas contribuições sejam incluídas para o valor do benefício final, pessoas que mesmo aposentadas continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência.
Paulo Paim afirma que além de ganhar com o recálculo e acréscimo de tempo de serviço, o aposentado poderá equilibrar a relação jurídica também recalculando o Fator Previdenciário – fórmula matemática que consiste em um cálculo que costuma reduzir significativamente o valor das aposentadorias por considerar fatores como a idade, o tempo de serviço e a expectativa de sobrevida. O senador observa que esse último elemento nem sempre é justo em sua aplicação por ser indistinto e impessoal, sendo uma média nacional com base em estudos do governo federal.
Ainda segundo Paim, a aposentadoria é considerada por majoritárias doutrinas e jurisprudências um direito patrimonial disponível e por isso pode haver a renúncia pelo segurado para obter novo benefício mais vantajoso. O último projeto do senador sobre o tema foi apresentado em 2014, chegou a ser aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e aguardava análise no Plenário ao ser arquivado por conta do fim da legislatura anterior. A nova proposta será distribuída para votação nas comissões permanentes da Casa.
Agência Senado