O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que o princípio de isonomia dos servidores públicos não se aplica a benefícios como auxílio-alimentação. Para os ministros, a súmula que já determinava que não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob esse fundamento vale também para quaisquer verbas pagas a servidores de carreiras distintas, tenham elas caráter indenizatório, de vantagem ou remuneratório. A decisão tem repercussão geral.
O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pleiteou uma revisão do seu auxílio-alimentação e sua equiparação com o benefício concedido a servidores do Tribunal de Contas da União (TCU).
O pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal de primeiro grau em Santa Catarina, mas acolhido pela 3ª Turma Recursal da Justiça Federal do estado, que entendeu que a súmula não poderia ser aplicada ao caso porque o auxílio-alimentação não se incorpora à remuneração ou ao subsídio e, portanto, a equiparação não implicaria aumento de vencimentos.
Na ausência de regulamentação específica, a decisão da Justiça Federal atendeu ao pedido do servidor. O INSS interpôs o recurso extraordinário, e o caso foi parar no STF.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, apontou que compete ao legislador concretizar o princípio da isonomia, e não ao Poder Judiciário, que não detém função legislativa. Dessa forma, a Súmula Vinculante 37 deve ser aplicada a quaisquer verbas pagas aos servidores públicos.
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