O Senado aprovou nessa quinta-feira, 18, o Projeto de Lei (PL) 1328/20, de autoria do senador Otto Alencar, que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado. A medida vale para quem recebe benefícios previdenciários, incluindo servidores e empregados públicos e trabalhadores do setor privado, ativos e inativos. A proposta apenas suspende as prestações que serão convertidas depois em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento.
Nenhuma prestação suspensa poderá ter multa, juros de mora, honorários advocatícios e nenhuma outra cláusula penal. Fica ainda vedada inscrição em cadastros de inadimplentes ou abusca e apreensão de veículos financiados por motivo de suspensão das parcelas. O PL segue agora para a Câmara dos Deputados onde ainda precisa ser votado.
Em maio, o desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional da 1a Região, acatou recursos impetrados pela União e pelo Banco Central cassando a suspensão das cobranças de empréstimos consignados conquistadas na Justiça. A suspensão da cobrança dos empréstimos consignados segue, então, dependendo de aprovação do Congresso Nacional.
Em maio, um dos advogados que presta serviços ao Sinfa-RJ, entidade filiada à Condsef/Fenadsef gravou vídeo explicando a situação. Relembre:
Com informações da Agência Senado