O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram ação civil pública requerendo que a União seja obrigada a estabelecer o regime de teletrabalho para servidores, empregados, terceirizados e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A sugestão é de que o trabalho remoto seja mantido “nas hipóteses em que, de fato, pode ser adotado sem prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades aos imperativos de interesse público”.
A medida judicial foi encaminhada dias após ministérios indicarem a intenção de retomar o trabalho presencial. O Ministério da Cidadania, por exemplo, publicou minuta que previa o fim do home office. Os únicos servidores que permaneceriam trabalhando remotamente seriam os do grupo de risco.
“Diante do crescimento exponencial de novos casos da Covid-19, dos atuais índices alarmantes da doença no Brasil, de tudo quanto aduzido na presente peça, das deficiências estruturais e de pessoal do sistema de saúde nacional e de notícia recente de início de relaxamento na adoção de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo Federal, não há como se aguardar a instrução processual”, argumentam os promotores ao solicitarem apreciação do texto em tutela de urgência.
A ação pede que seja estipulada pena de multa cominatória não inferior a R$ 100 mil por dia.
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