Categoria também autorizou a Fenadsef como sua representante legítima nas negociações com a empresa. Entidades filiadas têm até dia 2 de junho para enviar sugestões à minuta aprovadas pela categoria em assembleias
Representantes de doze estados (AM, CE, AL, ES, MA, PI, BA, PE, GO, MT, MG, RS) e do Distrito Federal se reuniram nesse sábado, 13, na sede da Fenadsef, em Brasília onde realizaram plenária nacional dos trabalhadores da Conab. O objetivo foi debater as pautas prioritárias e aprovar os temas que vão consolidar a proposta da categoria para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2017/2018). A plenária também contou com a presença de diretores da Fenadsef e assessoria jurídica da entidade que dará suporte técnico necessário aos empregados da Conab ao longo desse processo. Além de aprovar os temas que vão constar da proposta de ACT da categoria, os trabalhadores da Conab também referendaram a Fenadsef como sua representante legítima nas negociações junto à empresa.
Foi eleita também a Comissão de Negociação, incluindo titulares e substitutos, que vai participar do processo de negociações do ACT com representantes da Conab. A partir dos temas gerais a plenária aprovou por unanimidade a realização de assembleias permanentes por local de trabalho para que os empregados da Conab integrem todo o processo. A categoria também autorizou nessa plenária nacional que em caso de impasse com a Conab a Fenadsef possa ingressar com dissídio coletivo ou outras medidas judiciais cabíveis em defesa dos direitos e interesses dos empregados da Conab.
Calendário – A minuta de ACT aprovada na plenária passará por revisão da Comissão de Negociação. Em seguida será avaliada em assembleias nos estados. As entidades filiadas à Fenadsef têm até o dia 2 de junho para encaminhar resultados dessas assembleias com propostas e sugestões à minuta de ACT. Depois disso o texto deve passar por uma sistematização para que, em seguida, a Fenadsef possa entregá-la à direção da Conab para dar início às negociações. A vigência do ACT 2017/2018 abrange o período que vai de 1º de setembro deste ano a 31 de agosto de 2018.
Fonte: CONDSEF